Helena e Deolina são empregadas da mesma empresa e foram aposentadas por incapacidade permanente em 2021. A base de cálculo desse benefício, sabe-se, é todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. A incapacidade de Helena decorreu de doença comum, enquanto a de Deolina foi fruto de acidente de trabalho. Ambas tinham 12 anos de contribuição mensal e recebiam 3 salários mínimos junto ao empregador quando foram aposentadas.
Diante desses dados, indique o percentual que corresponde ao benefício das seguradas em questão.
100% (cem por cento) da base de cálculo para Deolina e 60% (sessenta por cento) para Helena.
100% (cem por cento) da base de cálculo para ambas as seguradas.
80% (oitenta por cento) da base de cálculo acrescido de 2% (dois por cento) para cada ano que exceder 10 anos para ambas as seguradas.
100% (cem por cento) da base de cálculo para Helena e 60% (sessenta por cento) para Deolina.
60% (sessenta por cento) da base de cálculo para ambas as seguradas.