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Ocorrerá a descaracterização da condição de segurado especial na seguinte hipótese:

Ocorrerá a descaracterização da condição de segurado especial na seguinte hipótese:

A

na exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano

B

na participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar

C

na associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural

D

na outorga, por meio de contrato escrito de parceria de imóvel rural cuja área total não seja superior a 8 (oito) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado não continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar