Ocorrerá a descaracterização da condição de segurado especial na seguinte hipótese:
na exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano
na participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar
na associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural
na outorga, por meio de contrato escrito de parceria de imóvel rural cuja área total não seja superior a 8 (oito) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado não continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar