Perla, de 46 anos de idade, era casada com Júlio há 15 anos. Júlio era professor numa faculdade de direito privada e veio a falecer em 2018, deixando para Perla uma pensão por morte no valor correspondente a 3 salários mínimos. Após viver o luto, Perla se interessou por Carlos, também professor em atividade na mesma instituição, e após 1 ano de relacionamento se casaram em 2020. Dois anos e três meses depois, Carlos também veio a falecer e ganhava o mesmo salário de Júlio.
Tendo ficado viúva pela 2ª vez, assinale a opção que contempla, no caso concreto e de acordo com as normas de regência, o valor da pensão por morte que será recebida por Perla.
Sendo inviável o acúmulo de pensões por morte, Perla continuará recebendo 3 salários mínimos.
O somatório das duas aposentadorias, ou seja, 6 salários mínimos.
Perla receberá 60% das duas aposentadorias somadas.
Perla receberá na totalidade a 1ª pensão por morte e integralmente a 2ª pensão pelo prazo fixo de 3 anos.
Receberá integralmente a pensão de maior valor e um percentual da menor.