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O Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre – IPREM ostenta personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, e goza de independência administrativa, autonomia financeira e estabilidade de seus dirigentes, nos termos da lei. À luz da Lei do IPREM (Lei Municipal nº 4.643/2007), é correto afirmar que:
O IPREM poderá celebrar acordos administrativos ou judiciais, bastando a manifestação favorável do Conselho Deliberativo.
A dívida ativa tributária e não tributária do IPREM será inscrita e cobrada nos termos do Código Tributário Municipal e demais dispositivos legais pertinentes.
O servidor efetivo municipal cedido à União, Distrito Federal, Estados, Municípios e às entidades de Administração Indireta e fundações, ou que esteja ocupando cargo político, ficará vinculado ao regime de previdência do órgão para o qual está cedido.
O Conselho Fiscal do IPREM será constituído de sete membros efetivos e igual número de suplentes e exigir-se-á de seus membros comprovada experiência em exercício de atividade nas áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.