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De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social LOAS, as ações na área de assistência social são organizadas:
Com ênfase na divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Pelo conjunto CEFESS/CRESS.
Em instâncias consultivas, deliberativas e resolutivas compostas pelos diversos setores envolvidos na área e de acordo com esta lei.
Em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela LOAS.