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Sobre as instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 16 da LOAS, é possível afirmar:
A referência de instância consultiva e deliberativa vinculada às ações protetivas empreendidas pelo SUAS é o Conselho Tutelar, e a sua atuação abarca diferentes territórios, identificando ou aprovando demandas coletivas.
A sua composição majoritária conta com a participação exclusiva das representações indicadas pelas entidades da sociedade civil, responsáveis pela prestação direta e abrangente dos serviços socioassistenciais nos municípios.
A única instância deliberativa do SUAS é o Conselho Nacional de Assistência Social.
As instâncias deliberativas do SUAS são o Conselho Estadual de Assistência Social e do Distrito Federal.
As instâncias deliberativas do SUAS são paritárias, mas temporárias, uma vez que são criadas e atualizadas conforme a mudança da gestão municipal.