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Segundo o artigo 7o da Lei 8.742 de 7/12/1993 (Lei Orgânica...

Segundo o artigo 7o da Lei 8.742 de 7/12/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo(s):


A

Conferência de Assistência Social.


B

Conselho Nacional de Assistência Social.


C

Conselhos Estaduais de Assistência Social.


D

Conselhos Municipais de Assistência Social.


E

Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.