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No que tange ao Benefi cio de Prestação Continuada – BPC (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011), assinale a opção incorreta.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com defi ciência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os fi lhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A pessoa portadora de defi ciência é aquela que, em função de suas limitações funcionais, está incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
A família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo é considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com defi ciência ou idosa.
O acolhimento em Instituições de Longa Permanência não prejudica o direito do idoso, ou da pessoa com defi ciência, ao BPC.