Nos termos da lei federal que organiza o regime geral de
previdência, a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo
salário de contribuição. No caso de opção pela exclusão do direito
ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota
de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de
contribuição, sendo o segurado facultativo sem renda própria que
se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência, desde que pertencente à família de baixa renda, será de: