Nos termos da Constituição Federal, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência
complementar para os seus respectivos servidores titulares
de cargo efetivo, poderão fi xar, para o valor das aposentadorias e
pensões a serem concedidas pelo regime de que trata esse artigo,
o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social. A lei que institui esse regime é de iniciativa do: