De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993, a Assistência Social, direito do cidadão e dever do
Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. NÃO
corresponde a especificações do objetivo da Assistência Social relacionada à proteção social e que visa à garantia da
vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos:
A
Promoção da integração ao mercado de trabalho.
B
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
C
Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
D
Garantia de meio salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.