O Art. 30 da LOAS (Capítulo V – Do Financiamento da Assistência Social) estipula que, para que haja o repasse de recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social da União para os Municípios, Estados e Distrito Federal, é necessária a efetiva instituição e
funcionamento, dentre outros,
A
do Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre Governo e sociedade civil.
B
do Fundo de Assistência Social, sob controle e orientação de representantes do Governo Federal.
C
de um Plano de Assistência elaborado pela União e executado por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
D
do Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle de entidades filantrópicas, responsáveis por sua gestão.
E
do Conselho de Assistência, composto por representação tripartite (Governo, empresários e trabalhadores).