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Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...)...

Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...) prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, (...)”, bem como os que atuam na defesa e garantia dos seus direitos são caracterizados como entidades e organizações

A
beneficentes.

B
filantrópicas.

C
confessionais.

D
de assistência social.

E
empresariais.