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O Estatuto do Idoso, em seu Art. 34 do Capítulo VIII (Da...

O Estatuto do Idoso, em seu Art. 34 do Capítulo VIII (Da Assistência Social), garante ao idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, nos termos da LOAS,

A
um benefício mensal correspondente a um salário mínimo.

B
seu recolhimento em uma entidade de longa permanência que lhe supra o sustento.

C
seu acolhimento em abrigos públicos especialmente a ele destinado.

D
um benefício mensal de dois salários mínimos, pelo prazo máximo de três anos.

E
um benefício financeiro mensal a ser estipulado segundo a região do País habitada pelo idoso.