Imagem de fundo

De acordo com o artigo 16, parágrafo único, da LOAS – Lei...

De acordo com o artigo 16, parágrafo único, da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, aos Conselhos de Assistência Social deve ser garantida a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, com recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. O provimento de tais recursos está a cargo do

A
Conselho Federal de Assistência Social.

B
Conselho Tutelar.

C
Conselho Estadual de Assistência Social.

D
Órgão Gestor de Assistência Social.

E
Fundo Nacional de Assistência Social.