A DP, ao questionar judicialmente o indeferimento da
concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com
deficiência hipossuficiente, deve comprovar, por outros meios,
que essa pessoa não tem condições de prover a própria
manutenção, já que a comprovação da renda per capita inferior
a um quarto do salário mínimo não é suficiente para presumir
a miserabilidade.