Acerca do financiamento da Política de Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, afirma que “é
condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos a efetiva instituição e
funcionamento”:
A
Do Conselho Tutelar, do Conselho de Assistência Social e do Conselho do Idoso.
B
O Fundo de Assistência Social, o Plano de Assistência Social e o Conselho de Assistência Social.
C
Do Conselho de Assistência Social, do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho do Idoso.
D
A comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, o Fundo de Assistência Social e o
Conselho da Criança e do Adolescente.