Imagem de fundo

No que se refere ao salário-maternidade, a lei...

No que se refere ao salário-maternidade, a lei previdenciária dispõe que, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao seu recebimento, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. Este benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre

A
o valor do salário mínimo estadual, para o segurado especial.

B
o valor do salário mínimo, para o segurado eventual.

C
o salário mínimo estadual, para o empregado doméstico.

D
a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso.

E
1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 18 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado.