Uma das características históricas da assistência social brasileira que, mesmo com a Constituição de 1988 e a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº. 8.742, de 07.12.1993), não foram superadas, mas, consideradas divisores de água entre o feitiço da ajuda e a criação de uma política pública, constitutiva de direitos é:
A
a intervenção excessiva do mercado;
B
a falta de compromisso do estado como articulador do bem comum;
C
a descontinuidade e fragmentação das ações socioassistenciais;
D
o afastamento do estado no âmbito das expressões da questão social;
E
o aprofundamento das relações fragmentadas entre estado e sociedade civil.