

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesse caso, de acordo com o previsto na Lei n° 13.146/2015, Antônio
não terá direito a qualquer auxílio, já que passou a exercer atividade remunerada.
terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei.
não terá direito a auxílio inclusão, já que acumulará seu benefício de prestação continuada com a remuneração de sua atividade.
terá direito a auxílio inclusão, desde que opte por não se submeter ao Regime Geral de Previdência Social.
terá direito a cumular metade de seu benefício de prestação continuada com a remuneração de sua atividade.