Nos termos do Regime Próprio de Previdência Social, a
pensão por morte será concedida aos dependentes do
servidor público e será igual a
A
70% do valor dos proventos do servidor falecido,
acrescido de 70% do teto máximo dos benefícios do
regime geral da previdência social.
B
100% do valor da remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo
dos benefícios do regime geral da previdência
social, acrescido de 70% da parcela excedente a
este limite, caso em atividade na data do óbito.
C
80% do valor dos proventos do servidor falecido,
acrescido de 50% do teto máximo dos benefícios do
regime geral da previdência social.
D
100% do valor dos proventos do servidor falecido,
não estando vinculado ao teto máximo dos benefícios
do regime geral da previdência social.
E
100% do valor da totalidade dos proventos do servidor
falecido, até o limite máximo dos benefícios do
regime geral da previdência social, acrescido de
50% da parcela excedente a este limite, caso aposentado
à data do óbito.