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De acordo com LOAS, Art. 4º, a assistência social rege-se pelos seguintes princípios, EXCETO:
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Descentralização político-administrativa para os estados, o distrito federal e os municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão.


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