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O artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, ratifica o já preconizado no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e descreve os objetivos da Política de Assistência Social. Dentre os itens abaixo apenas um não corresponde a estes objetivos.
Proteção à família, à maternidade, à infância e adolescência e à velhice;
A promoção à integração ao mercado de trabalho;
Garantia de um salário mínimo às famílias em situação de vulnerabilidade;
Amparo às crianças e adolescentes carentes;
Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.