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O artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS...

O artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, ratifica o já preconizado no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e descreve os objetivos da Política de Assistência Social. Dentre os itens abaixo apenas um não corresponde a estes objetivos.


A

Proteção à família, à maternidade, à infância e adolescência e à velhice;


B

A promoção à integração ao mercado de trabalho;


C

Garantia de um salário mínimo às famílias em situação de vulnerabilidade;


D

Amparo às crianças e adolescentes carentes;


E

Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.