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O art. 6º do Capítulo III da Lei nº 8.742/1993, do Sistema Único de Assistência Social, dispõe da Organização e da Gestão do SUAS. Dessa forma, a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, tendo como objetivo:
Gestão individual.
Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de Assistência Social.
Consolidar a gestão individual, o financiamento e a cooperação técnica dos entes federativos que, de modo estratégico operam a proteção social contributiva.
Negociar ações de vigilância sanitária no Distrito Federal.
Estabelecer gestão individual nas ações de educação para população nas instituições pública e privada.