No que diz respeito aos proventos da aposentadoria por invalidez, concedida no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, será concedida,
como regra geral, observando-se a regra da proporcionalidade ao tempo de contribuição e tendo como base de cálculo do benefício a última remuneração obtida na ativa.
como regra geral, observando-se as regras da integralidade com a última remuneração e com a paridade de reajustamento com os servidores da ativa.
como regra geral, na sua integralidade e observando a paridade de reajustamento com os servidores da ativa.
observando-se a regra da proporcionalidade ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
como regra geral, observando a proporcionalidade ao tempo de contribuição, resguardada, no entanto a paridade de reajustamento com os servidores da ativa.