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De acordo com a Lei nº 8.213/91, os pais de um Segurado da Previdência Social
são considerados dependentes, inclusive se houver cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
podem ser considerados dependentes na inexistência de cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
não são considerados dependentes, em qualquer hipótese, por ausência de disposição legal específica prevendo esta condição.
podem ser considerados dependentes somente quando não houver irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
podem ser considerados dependentes somente quando não houver irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.