O Plano de Benefícios das entidades de previdência complementar fechada deve
ofertar planos na modalidade de benefício definido.
ter por objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária e serviços de saúde.
possibilitar a transferência dos recursos entre os participantes.
ofertar planos na modalidade contribuição definida.
centralizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, com a fiscalização do Banco Central do Brasil.