Para Pereira (2011), o mínimo na política social pressupõe
supressão e cortes do atendimento, tal como propõe a
ideologia liberal, enquanto o básico social requer investimentos
sociais de qualidade para preparar o terreno visando
à prestação e à otimização de maiores atendimentos.
Em outros termos, enquanto o mínimo nega o “ótimo”
de atendimento, o básico é a mola-mestra que impulsiona
a satisfação básica de necessidades em direção ao ótimo.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993) estabelece:
A
a assistência social não deve ser contributiva e prover
os mínimos sociais e deve ser repassada a quem
dela necessitar.
B
a política social deve garantir universalmente as necessidades
básicas de todos os cidadãos.
C
a pobreza é analisada como problema social e, por
isso, os usuários da assistência social são isentos de
prestar conta dos benefícios.
D
a teoria liberal pressupõe a primazia do Estado na
garantia das necessidades humanas.