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Em determinada ação de cobrança, o juiz, ao receber a petição inicial, verificou que o autor não juntou documento essencial à propositura da demanda. Diante disso, determinou a intimação da parte autora para que promovesse a emenda da petição inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento. Neste caso,
a falta de documento essencial gera automaticamente a revelia do réu, caso não suprida.
o autor deve emendar a petição inicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito.
o autor deve emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
a ausência de documento essencial autoriza o indeferimento imediato da petição inicial, sem possibilidade de correção.
a determinação de emenda só pode ocorrer após a apresentação da contestação pelo réu.