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No curso de uma ação, o réu foi regularmente citado, mas deixou de apresentar contestação no prazo legal. Diante disso, o juiz determinou o prosseguimento do feito, com base nos elementos constantes dos autos, considerando os efeitos processuais decorrentes da inércia do réu. A citação válida:
dispensa a necessidade de intimações futuras, pois o réu já foi cientificado do processo.
torna prevenida o juízo, induz litispendência e constitui em mora o réu.
apenas comunica ao réu a existência do processo, sem produzir outros efeitos jurídicos relevantes.
impede a ocorrência de revelia, ainda que o réu não apresente contestação.
suspende automaticamente o prazo para apresentação de defesa até nova intimação.