

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No curso de determinado processo, um Tribunal de Justiça proferiu decisão monocrática em agravo de instrumento. Inconformada, a parte interpôs o recurso cabível para que a matéria fosse apreciada pelo órgão colegiado. Posteriormente, a parte opôs embargos de declaração contra o acórdão, sob alegação de omissão. Paralelamente, sustentou que a decisão do Tribunal contrariou entendimento firmado em repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, pleiteando medida adequada para preservar a autoridade desse precedente. Logo,
a interposição de embargos de declaração impede automaticamente a utilização de qualquer outro meio de impugnação.
a decisão monocrática em agravo de instrumento é irrecorrível, salvo por recurso especial.
cabem embargos de declaração apenas contra sentença, não sendo admissíveis contra acórdãos.
a reclamação pode ser proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
o recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator é o agravo interno.