No tocante à competência, é correto afirmar:
A incompetência absoluta deve ser arguida por meio de exceção.
Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
A competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes.
A incompetência relativa deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.