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A competência para processar e julgar a ação civil pública por danos ao meio ambiente é da justiça estadual, fixada pelo critério territorial e delimitada pelo local do dano. No entanto, admite-se a prorrogação da competência fundada na qualidade da parte. Assim, é da competência absoluta da justiça federal a ação proposta contra empresa privada concessionária de serviço público federal, ainda que não evidenciado o interesse da União, de suas autarquias ou suas empresas públicas.