A competência para processar e julgar a ação civil pública
por danos ao meio ambiente é da justiça estadual, fixada
pelo critério territorial e delimitada pelo local do dano. No
entanto, admite-se a prorrogação da competência fundada na
qualidade da parte. Assim, é da competência absoluta da
justiça federal a ação proposta contra empresa privada
concessionária de serviço público federal, ainda que não
evidenciado o interesse da União, de suas autarquias ou suas
empresas públicas.