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No que tange ao regramento da assistência e da intervenção de terceiros no Processo Civil Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
Na solidariedade passiva, quando o credor "A" exige apenas de "B", um dos devedores solidários, somente parte da dívida comum, é admissível que todos os devedores solidários sejam chamados ao processo.
"C", alienante de bem a "D", adquirente, em ação expropriatória em que este é demandado, deve ser nomeado à autoria, a fim de que o adquirente possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.
É admissível a oposição de "E", devedor, unicamente em face de "F", fiador, quando este, em uma determinada ação, for réu.
"G", detentor de coisa móvel em nome alheio, sendo demandado em processo judicial no qual "H" reivindica o bem, deverá denunciar à lide 'T', proprietário do imóvel.
A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, devendo, outrossim, serem repetidos os atos processuais até então praticados, a fim de se assegurar ao assistente o direito ao contraditório e à ampla defesa.