A carta


A

precatória não poderá ser devolvida sem cumprimento, havendo expressa disposição legal neste sentido.


B

de ordem não pode ser transmitida por telegrama ou telefone, por envolver relação de subordinação.


C

precatória poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de ser praticar o ato.


D

rogatória, na falta de convenção internacional entre o Brasil e o país rogado, será transmitida por via diplomática, dispensando-se a prévia tradução para a língua do país em que o ato será praticado.


E

rogatória de justiça estrangeira só será cumprida após a concessão de exequibilidade pelo Supremo Tribunal Federal.