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É correto afirmar em matéria de recursos que:
O recurso interposto pode ser aditado, desde que não tenha findado o prazo recursal.
É subsidiária a legitimidade recursal do Ministério Público quando atua como custos legis.
Os embargos de declaração e a apelação são recursos de fundamentação livre.
O agravo de instrumento e o agravo retido são interpostos perante o juiz da causa.
O princípio da non reformatio in pejus é aplicável ao julgamento do reexame necessário, mesmo que não se trate de uma espécie recursal.