O poder instrutório do Juiz no processo civil
depende de requerimento e iniciativa da parte, exclusivamente.
é restrito à prova de fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
é limitado à prova de fatos a cujo favor milita presunção legal de existência e de veracidade.
está adstrito à prova de fatos admitidos, no processo, como incontroversos.
é amplo, cabendo-lhe determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo.