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Em demanda proposta por particular em face do Município, no competente juízo estadual, o réu foi condenado a pagar multa por não ter cumprido com exatidão provimento mandamental. Sabendo que se trata de descumprimento de um dos deveres das partes e de ato atentatório ao exercício da jurisdição, o critério de cálculo da multa e o beneficiário desta são, respectivamente:
em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 1% do valor da causa, e revertida ao autor.
em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 1% do valor da causa, e inscrita na dívida ativa do Estado.
em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e inscrita na dívida ativa do Estado.
em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e inscrita na dívida ativa do Município.


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