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Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
Nos juízos divisórios, não havendo litígio, as despesas processuais serão divididas pelos interessados em partes iguais.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
As despesas dos atos que forem adiados ou tiverem de repetir-se ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.


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