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As espécies de preclusão são
todas as condições de procedibilidade processual, que objetivam a formação e o desenvolvimento válido e regular do processo.
a perempção, a litispendência e a coisa julgada, extinguindo-se o processo, em razão de seu reconhecimento, com resolução do mérito.
a decadência e a prescrição, extinguindo-se o processo, quando reconhecidas, sem resolução do mérito.
todas as exceções processuais, meios de defesa indireta, que visam a obstar o regular prosseguimento do processo.
temporal, consumativa e lógica, impossibilitando a prática do ato processual ulterior se antes reconhecidas nos autos.