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Sobre os recursos, é correto afirmar que
a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal por ocasião de sua interposição, mas depois tem andamento autônomo, podendo prosseguir mesmo que haja desistência do recurso principal.
dos despachos cabe apenas o recurso de agravo.
o Ministério Público pode recorrer, desde que seja parte no processo, somente.