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Segundo o Código de Processo Civil,
não ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
por ser devedor solidário, o fiador não poderá nomear bens à penhora do devedor afiançado, mesmo que livres e desembargados.
como regra, os bens particulares dos sócios respondem solidariamente pelas dívidas da sociedade.
para o cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com seus bens presentes, estando excluídos os bens de aquisição futura.