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Quanto à formação e ao processamento do Agravo, é INCORRETO afirmar que:
Há necessidade de autenticação das cópias que instruem o traslado na instância local (art. 522 do Código de Processo Civil).
O agravo retido independe de preparo.
É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil (negativa de seguimento de REsp) que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Seu prazo de interposição é de 10 dias, na forma retida.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.