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De acordo com o Código de Processo Civil – Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, em relação à citação/intimação é correto afirmar que o prazo começa a correr
se a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
se a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos independentemente do mandado cumprido.
se for por correio, da data que a pessoa foi citada ou intimada.
se for em vários réus, da data de juntada aos autos do primeiro aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
se for para cumprimento de carta rogatória, da data de protocolo na Embaixada Brasileira.


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