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A respeito da coisa julgada, assinale a alternativa INCORRETA.
A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
Denomina-se coisa julgada material, a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, mas sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Não fazem coisa julgada, os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-seão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.