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SOBRE A COISA JULGADA, PODE-SE DIZER QUE:
por conta de seu aspecto negativo, incide sobre o fundamento, tornando-o indiscutível.
permite revisão a qualquer tempo, desde que em razão de argumento não utilizado na primeira demanda, ainda que então existente.
em sua dimensão objetiva, a coisa julgada atinge a análise de questão prejudicial quando, no rito sumário, a parte intentar ação declaratória incidental.
não incide ela nas sentenças proferidas em ação coletiva, de improcedência por falta de provas.