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A denunciação da lide

A denunciação da lide


A

é ato exclusivo do réu.


B

pode ser realizada até o início da audiência de instrução.


C

é cabível ao proprietário, quando o réu, citado em nome próprio, exerce posse direta da coisa demandada.


D

coletiva não é permitida.


E

feita pelo réu, autoriza a emenda da petição inicial.