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A prescrição alegada e acolhida no procedimento cautelar...

A prescrição alegada e acolhida no procedimento cautelar, por sentença transitada em julgado,


A

poderá ser reexaminada no processo principal, desde que alegada pela parte interessada.


B

não poderá ser reexaminada no processo principal, estando sujeita a sua decisão à coisa julgada material.


C

poderá ser reexaminada no processo principal, porque sua decisão não faz coisa julgada formal.


D

poderá ser reexaminada no processo principal, porque a matéria não está sujeita à preclusão consumativa.


E

não poderá ser redecidida em ação rescisória.