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Caio recebeu de Tício, em pagamento de serviços de lanternagem e pintura de um automóvel, cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para depositar 30 dias depois. Na data aprazada, Tício, pediu que aguardasse mais um pouco, pois estava desempregado e sem dinheiro. Caio, atendeu a súplica, na expectativa de receber amigavelmente seu crédito, deixando de apresentar o cheque ao banco sacado no prazo legal. Dois anos depois, Caio resolve cobrar a dívida.
Assinale a opção mais adequada.
O caso é de execução fundada em título executivo extrajudicial, podendo Tício defender-se por meio de embargos à execução, depois de seguro o juízo pela penhora.
Promovida a execução, Tício poderá valer-se da exceção de pré-executividade, depois de seguro o juízo pela penhora, alegando a prescrição do título.
O título não poderá ser cobrado, por não ter sido apresentado ao banco sacado e oportunamente protestado por falta de pagamento, acarretando a prescrição do direito.
Caio deve ajuizar ação de cobrança no Juizado Especial de Pequenas Causas, sendo o cheque começo de prova por escrito, a ser complementada por prova oral.
Caio poderá valer-se da ação monitória, cabendo a Tício defender-se por meio de embargos, que suspende a eficácia do mandado judicial, mesmo sem garantia do juízo.